Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas
de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas
Notícias
Segundo levantamento preliminar feito pelo DIEESE e apresentado pela subseção nacional de Telecom, 51,2% das categorias (65 acordos) que fecharam negociações coletivas em 2017 já obtiveram índices superiores ao INPC acumulado dos últimos doze meses, em cada data-base. 
 
Em comparação com todo ano de 2016 quando apenas 18,9% obtiveram índices superiores do INPC, pode-se avaliar que o cenário está menos ruim.
 
A inflação acumulada caiu, em parte graças à economia ter sido mergulhada em recessão o que freou o consumo e fez preços caírem. Não é o cenário ideal para os trabalhadores, mas quem está trabalhando (lembramos que hoje temos mais de 14 milhões de desempregados), está repondo o INPC.
 
Outros 37,4% dos acordos fechados em 2017 igual ao INPC e só 11,8% fecharam abaixo da inflação, como enfermeiros, por exemplo que aceitaram 4% em duas parcelas de 2%.
 
Na avaliação de especialistas, além do percentual, deve-se ver o conjunto do acordo, com a manutenção de clausulas sociais sensíveis como assistência médica, porque em alguns casos, reajustes maiores vieram às custas de perda de outros direitos. O INPC acumulado até 1 de abril, por exemplo foi 4%. 
 
Quadro I DIEESE
 
Distribuição dos reajustes salariais e variação real média dos reajustes, segundo comparação com o INPC-IBGE - Brasil, 2008-2017
 

painel

Ano

Acima do INPC-IBGE

Igual ao INPC-IBGE

Abaixo do INPC-IBGE

Variação real média

TOTAL

 

%

%

%

%

 

816 reaj.

2008

625

76,6%

97

11,9%

94

11,5%

0,86%

816

100,0%

 

815 reaj.

2009

648

79,5%

95

11,7%

72

8,8%

0,90%

815

100,0%

 

804 reaj.

2010

705

87,7%

63

7,8%

36

4,5%

1,66%

804

100,0%

 

807 reaj.

2011

702

87,0%

57

7,1%

48

5,9%

1,33%

807

100,0%

 

802 reaj.

2012

751

93,6%

39

4,9%

12

1,5%

1,90%

802

100,0%

 

784 reaj.

2013

674

86,0%

60

7,7%

50

6,4%

1,21%

784

100,0%

 

780 reaj.

2014

705

90,4%

57

7,3%

18

2,3%

1,34%

780

100,0%

 

753 reaj.

2015

382

50,7%

230

30,5%

141

18,7%

0,20%

753

100,0%

 

714 reaj.

2016

135

18,9%

317

44,4%

262

36,7%

-0,52%

714

100,0%

 

127 reaj.

2017

65

51,2%

47

37,0%

15

11,8%

0,41%

127

100,0%

 
 
Fonte: DIEESE. SAS-DIEESE - Sistema de Acompanhamento de Salários
 
 

Quadro II – Reajustes data base abril 2017

Categoria                                                 Data Base                           Percentual

Metalúrgicos Joiville SC                          Abril                                      5%

Publicidade listas SP                              Abril                                       5%

Publicidade Agencias SP                       Abril                                        5%

SENALBA  RS                                        Abril                                       4,57%

Prestadoras Telecom RJ                      Abril                                      4% duas parcelas de 2%

Enfermeiros SP                                     Abril                                      4% duas parcelas de 2%

Transporte Urbano Rod.MG                Abril                                      4,69%

Plásticos Joivinville SC                          Abril                                        4,57%

Químicos ABC                                      Abril                                        5%

Prestadoras Telecom SP                     Abril                                        5% duas de 2,5%

 
 
Em um cenário como esse, aceitar ou não uma proposta final, implica em deliberar pela greve para garantir um julgamento de dissídio coletivo, ou autorizar a direção sindical a instaurar o Dissídio Coletivo.
 
O impasse é o pior cenário porque permite ao patrão fazer o que bem entender. Em resumo, ao rejeitar um possível Acordo Coletivo, deve-se votar de imediato qual o próximo passo, e em 90% dos casos significa ir à Greve com o compromisso de todos, inclusive os que votaram contra a greve de realiza-la se essa foi a decisão da maioria. Outra opção é votar a autorização para que diante do Impasse a direção sindical instaure o Dissídio Coletivo e fica o TRT encarregado de deliberar sobre o desfecho da negociação coletiva.
 
 

Hashtags: