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Na 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, promovido pela Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho), os juízes debateram o desmonte trabalhista, Lei 13.467/17. Como resultado da discussão, a Associação divulgou ontem, 19, enunciados aprovados, onde há orientação aos associados a não aplicarem integralmente as mudanças da nova lei.

 

Os juízes trabalhistas, fiscais do Trabalho e procuradores do Ministério Público do Trabalho (MPT) não devem aplicar os principais pontos do desmonte, pois, segundo eles, há violação a princípios constitucionais, a outras leis trabalhistas e normas da OIT (Organização Internacional do Trabalho).

 

Entre os aspectos que poderão ser desconsiderados nas fiscalizações estão: a predominância do negociado sobre o legislado, a terceirização ampla, o não reconhecimento de vínculo empregatício de trabalhadores autônomos, a contratação de trabalho intermitente para qualquer setor, a limitação de valores de indenização por danos morais e a possibilidade de se estabelecer a jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso por acordo individual.

 

Os enunciados, que servem como norteadores nos casos a serem julgados, evidenciam que esse projeto de lei, o que visa acabar com direitos conquistados há anos, terá dificuldades de ser implementado na prática e contará com forte resistência da própria magistratura do trabalho.

 

 

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