Portaria do trabalho escravo é suspensa por ministra Rosa Weber do STF
24/10/2017 | FENATTEL
A ministra Rosa Weber do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu em decisão liminar e provisória a portaria do Ministério do Trabalho que modificava regras de combate e fiscalização do trabalho escravo.
O pedido do partido Rede Sustentabilidade, que pedia a anulação dos efeitos da portaria, foi acolhido pela ministra. O partido alegou haver desvio de poder na edição da medida. A liminar tem efeito até o julgamento do mérito da ação pelo plenário do tribunal.
Retrocesso
A portaria 1.129, publicada no último dia 16 e assinada pelo ministro Ronaldo Nogueira (PTB), dispõe sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas de escravo.
Além de considerar a restrição da liberdade de ir e vir para a caracterização da jornada exaustiva, a portaria também aumenta a burocracia da fiscalização (exigem, por exemplo, que o fiscal apresente um boletim de ocorrência junto ao seu relatório) e condiciona à aprovação do ministro do Trabalho a publicação da chamada lista suja, com os nomes dos empregadores flagrados reduzindo funcionários a condição análoga à escravidão.
A ministra Rosa Weber afirmou em sua decisão que a portaria, ao restringir o conceito de trabalho escravo, debilita a proteção aos direitos dos trabalhadores e representa um aparente retrocesso nas normas sobre o tema.
A onda de retrocessos avança e os trabalhadores brasileiros não vão aceitar mais essa pancada!