Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas
de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas
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Na semana passada a Comissão de Negociação da Fenattel se reuniu com a diretoria da Oi, no Rio de Janeiro, para discutir a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho. Chegou-se a um acordo e as assembleias devem ocorrer até a sexta-feira, dia 24 de novembro.

 

A comissão imprimiu um ritmo acelerado para definir, de forma rápida, as bases da renovação do ACT. Sem muita firula, foram discutidos os pontos chaves deste ano (de conclusão da recuperação judicial e início da reforma trabalhista de Temer).

 

A diretoria da empresa foi surpreendida com o empenho e foco da Comissão em buscar uma solução rápida. Foi possível chegar a uma proposta de entendimento, que será levada às assembleias para deliberação dos 12.500 trabalhadores da Oi espalhados por todo país.

 

A Comissão conseguiu reajustar os salários com praticamente toda a inflação acumulada, mesmo sendo em maio (1,60%). Nos principais benefícios, caso do tíquete e da creche, e o INPC completo (1,83%) em janeiro.

 

Houve superação das melhores expectativas quanto às antecipações (caso do 13º salário e do Placar). Metade de um salário no dia 15 de dezembro e um salário no dia 15 de janeiro. Manteve-se o tíquete-extra de Natal e ainda elevamos seu valor. Uma carga extraordinária de R$ 1.000 no início de dezembro

 

Devido ao cenário totalmente adverso, entendemos ter chegado a um bom termo para a renovação dos acordos coletivos. Alcançamos o principal objetivo deste ano que era manter na íntegra o bom acordo que levamos anos para conquistar. Mesmo a empresa passando por um longo e dificílimo processo de Recuperação Judicial, não perdemos nenhuma cláusula e foi possível impedir que os pontos nefastos da reforma trabalhista de Temer contaminassem o acordo.

 

Este ACT terá validade de dois anos e, durante este período, as homologações das rescisões de contrato de trabalho permanecerão sendo efetuadas nos sindicatos, já com relação às férias elas só poderão ser parceladas se houver a concordância do trabalhador.

 

 

 

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