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O plenário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, na última terça-feira, suspender o julgamento da revisão de mais de 30 súmulas para adaptá-las à deforma trabalhista (Lei 13.467) - que entrou em vigor em novembro de 2017.

 

A decisão foi tomada após questionamento da Comissão de Jurisprudência sobre a constitucionalidade do novo artigo 702 da deforma, que versa sobre os procedimentos do próprio Tribunal para revisão e alteração de súmulas.

 

Súmulas são orientações criadas para balizar os votos dos ministros e as decisões do tribunal em julgamentos. Esses enunciados são elaborados a partir de decisões semelhantes ocorridas na Justiça do Trabalho em suas várias instâncias e funcionam como referência quando não há lei ou esta não é clara sobre algum aspecto.

 

O pedido foi feito pelo ministro Walmir Oliveira da Costa, que preside a jurisprudência. Ele se embasa no artigo 99 da Constituição Federal, que diz que “ao poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira”. Não caberia ao Congresso, no entender do ministro, decidir sobre o regimento interno do TST.

 

Ou seja, antes de determinar o alcance da deforma, a corte precisa analisar a constitucionalidade do procedimento de revisão de súmulas. O questionamento levantado é uma clara demonstração de que a deforma trabalhista fere a Constituição e não irá alterar a Jurisprudência no Tribunal, pelo menos por enquanto.

 

Trata-se de vitória do movimento sindical, que pressionou o TST para que não realizasse a sessão. Por hora, os direitos trabalhistas ficam mantidos, sem cair na vala comum da nova Lei.

 

 

 

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