Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas
de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas
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O governo decidiu centrar esforços para aprovar o projeto de reoneração da folha, PL 8.456/17. A proposta tem praticamente o mesmo teor da MP 774/17, do ano passado, que havia sido alterada durante a tramitação na comissão mista e acabou revogada.

 

Segundo trata o projeto, voltam a contribuir sobre a folha as empresas do ramo de: tecnologia da informação, teleatendimento (call center), hoteleiro, comércio varejista e alguns segmentos industriais, como de vestuário, calçados e automóveis.

 

Essas empresas voltarão a contribuir pela folha de pagamento, com alíquota de 20%, depois de cumprido o princípio constitucional da noventena, que impõe uma carência de 90 dias para que a mudança em uma contribuição social passe a vigorar após a sanção da lei.

 

A apreciação do projeto passou a ser uma prioridade, pois dentro das medidas econômicas apresentadas por Temer é considerado como uma das maneiras de trazer recursos rapidamente ao caixa do Tesouro.

 

Desoneração

Infelizmente, durante todo o período em que foram beneficiadas pela desoneração na folha, as empresas de teleatendimento só se empenharam em aumentar suas margens de lucro. Não houve qualquer contrapartida social nessa fase, somente aumento da rotatividade, casos crescentes de adoecimento, e, para piorar, sequer aceitam pagar salario mínimo integral e se recusam a dar o PPR dos trabalhadores.  Um absurdo!

 

 

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