Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas
de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas
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Todas as principais empresas da categoria já têm acordos assinados para regulação da atividade durante a pandemia letal;

Os acordos avançados, com garantias coletivas muito superiores às más intenções da MP 936, foram possíveis graças ao pioneirismo e sensibilidade da TIM, que por ter sido a primeira ajudou socialmente a estabelecermos paradigmas que balizaram demais empresas e até mesmo empresas de outras categorias.

Esse reconhecimento público é importante porque representa a valorização da opção pela negociação coletiva em vez de nos submetermos ao teor antissocial da MP, ou da via judicial como algumas categorias fizeram.

No conjunto dos acordos destacamos complementação salarial equivalente ao valor liquido que os trabalhadores vinham recebendo, estabilidade pós retorno, regras de apoio a quem foi colocado em home office, como alteração do VR por VA (opcional), para setores essenciais, regras de proteção como uso de máscaras, disponibilização de álcool em gel e desinfecção dos locais, não compartilhamento de head phones, entre outras ações preventivas

No caso específico da TIM,  confira aqui as medidas pioneiras adotas ainda na primeira quinzena de abril de 2020

“Devido à pandemia e o fechamento provisório das lojas, os trabalhadores terão o contrato suspenso a partir de quinta- feira, 16 de abril de 2020.

A TIM alega que tem como  finalidade maior,  a preservação dos postos de trabalho e manutenção dos contratos vigentes, e por isso suspenderá o contrato de trabalho durante o estado de calamidade pública. 

Inicialmente pelo período de 30 dias renováveis por mais 30. Podendo ainda ser interrompidas em razão do restabelecimento da normalidade

A FENATTEl, o SINTETEL e demais SINTTEIS negociaram por meio de aditivo ao Acordo Coletivo, um grande diferencial para os trabalhadores das lojas. 

Desta forma, a TIM se comprometeu a complementar a título também de ajuda compensatória mensal, de modo indenizatório, a diferença existente entre o líquido nominal do empregado (líquido aplicável, descontando o IRPF, sobre a soma entre salário mensal do empregado e remuneração variável média recebida, acrescida do DSR, nos últimos 3 meses ou target , acrescido de DSR 20%, caso não exista pagamento anterior) e o somatório do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda de Ajuda Compensatório Obrigatória que é de 30% do último salário do trabalhador.

Durante o período de suspensão temporária do contrato, o empregado fará jus a todos os benefícios concedidos pela empresa, inclusive chip e aparelho funcional como ferramenta de trabalho. 

Após o retorno à normalidade , em diversos acordos está assegurada a garantia de emprego

A TIM  também foi a primeira a antecipar o 13º. Em final de fevereiro e a antecipar a PPR em abril de 2020