Lei de Igualdade Salarial
05/08/2024 | Fenattel
Há um ano a determinação amplia a luta sindical contra a desigualdade de gênero.
A desigualdade faz parte da histórica e cruel realidade brasileira. Em vários contextos o país é destaque entre os mais desiguais. E o mundo do trabalho não foge à regra.
Segundo o 1° Relatório de Transparência Salarial, divulgado em março, as mulheres ganham 19,4% a menos que os homens. O Relatório de Transparência é uma das medidas consolidadas pela Lei 14.611/2023, Lei de Igualdade Salarial, que completou um ano, no último quatro de julho.
Desde sua publicação, tem havido intensos debates sobre seus impactos e eficácias para o mercado de trabalho, principalmente por parte de entidades patronais, que questionaram junto ao STF algumas determinações da citada Lei.
Para os representantes dos trabalhadores, a referida lei é fruto de uma demanda histórica de todo o movimento sindical, que, por princípio, luta por igualdade e justiça em todos os aspectos da sociedade.
A norma, além de estabelecer diretrizes claras para as empresas quanto à igualdade de remuneração entre homens e mulheres, representa um marco na atuação das entidades sindicais contra às desigualdades de gênero. Uma luta constante do movimento de trabalhadores(as)!
Como orientação aos trabalhadores e trabalhadoras, o Ministério da Mulheres, em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego, lançou no último dia 25, a Cartilha Tira-Dúvidas: Lei da Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens. A publicação traz informações úteis para trabalhadores(as) e patrões.
Além de destacar os passos para fazer o Relatório de Transparência Salarial e sua publicação, a cartilha também explica de que forma as desigualdades salariais se apresentam no ambiente de trabalho e o que acontece no caso de descumprimento da legislação.
Clique aqui, baixe sua Cartilha e tire suas dúvidas sobre a Lei da Igualdade Salarial.
2º Relatório de Transparência Salarial tem prazo para preenchimento
Mais um importante passo em direção à igualdade salarial entre mulheres e homens!
De 01 a 30 de agosto é o prazo para que empresas com 100 ou mais funcionários(as) preencham o segundo relatório de igualdade salarial e de critérios remuneratórios.
A iniciativa está prevista na Lei nº 14.611, sancionada em 03 de julho de 2023, e trata da igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres no ambiente de trabalho.
Os dados do primeiro Relatório, fornecidos por 49.587 estabelecimentos, revelaram que as mulheres ganham 19,4% a menos do que os homens na mesma função.
De 01 a 30 de agosto é o prazo para que empresas com 100 ou mais funcionários(as) preencham o segundo relatório de igualdade salarial e de critérios remuneratórios.
A iniciativa está prevista na Lei nº 14.611, sancionada em 03 de julho de 2023, e trata da igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres no ambiente de trabalho.
Os dados do primeiro Relatório, fornecidos por 49.587 estabelecimentos, revelaram que as mulheres ganham 19,4% a menos do que os homens na mesma função.