Programa de Participação nos Resultados – PPR 2025 – Adiantamento da 1ª parcela
Ao Departamento de Negociações da FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES – FENATTEL.
Coordenador da comissão nacional de negociação Sr. Rogério Soares.
Prezado Sr. Rogério Soares, bom dia!
Pelo presente informamos que conforme condição presente no Instrumento normativo do Programa de Participação nos Resultados – PPR 2025 celebrado entre as partes, estaremos realizando no dia 31/07 o adiantamento da 1ª parcela do programa conforme detalhamento a seguir:
Será pago a título de ADIANTAMENTO aos (as) empregados (as) ativos (as) o pagamento do múltiplo salarial de 1,0 Salário (proporcional ao período trabalhado no exercício) do (a) empregado (a) elegível, na forma a seguir:
a) No mês de JULHO de 2025 até o dia 31.
b) Salário médio anual, considerando projetado para o computo dos meses de agosto, setembro, outubro, novembro dezembro o salário do mês 30.06.2025.
c) Proporcional aos avos de elegibilidade trabalhados considerando para o mês de julho, agosto setembro, outubro, novembro e dezembro a manutenção da situação apurada em junho
d) Serão elegíveis ao adiantamento os (as) empregados (as) ativos que possuam no mínimo 90 dias efetivamente trabalhados até 30.06.2025. O (A) empregado (a) que, nesta data de pagamento, não atender esta condição não será elegível ao adiantamento, devendo receber até 30.04.2026, o PRÊMIO FINAL proporcional aos meses trabalhados, desde que possua correspondente e a cada avo período igual ou superior a 15 dias de trabalho e esteja ativo na empresa na data do pagamento, hipótese que não satisfeita, o pagamento será realizado até 30.04.2026 na condição de ex-empregado;
e) Empregados (as) afastados (as), até a data do pagamento não fazem jus ao adiantamento, salvo os casos de licença maternidade e paternidade
Atenciosamente
José Luiz Froes
TIM BRASIL