Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas
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Os noticiários têm comentado sobre as novas regras previdenciárias em vigor no país. Mas o que, de fato, muda? A quem beneficia? A fórmula 85/95 é uma alternativa ao fator previdenciário. Ela pretende beneficiar majoritariamente as aposentadorias por tempo de contribuição, com a possibilidade de adquirir o valor integral.

 

Conforme dados colhidos da Previdência pelo DIEESE, a idade média das aposentadorias por tempo de contribuição, para homens, é de 55 anos, e, para as mulheres, de 52 anos. Portanto, em média, existe uma redução de 30% no valor do benefício para os homens que se aposentam por tempo de contribuição e de 37% para as mulheres.

 

A nova regra reduz o tempo necessário para se aposentar com 100% do benefício e considera a soma da idade mais o tempo de contribuição. Portanto, os trabalhadores que atingirem o tempo mínimo de contribuição de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens) + a soma da idade der igual a 85 (mulheres) e 95 (homens), poderão se aposentar com o valor integral a que tiverem direito.

 

Para melhor visualização do novo cálculo, observe o seguinte exemplo: Um homem de 51 anos que começou a trabalhar aos 16 anos e já cumpriu 35 de contribuição, pela regra do fator, teria que trabalhar, ainda, aproximadamente mais outros oito anos para receber aposentadoria integral. Pela regra 85/95, a soma da idade e do tempo de contribuição daria 86. Portanto, com mais 4 anos e meio de trabalho adicional, atingiria a soma de 95 e receberia 100% do valor.

 

 

Mudanças anuais

Segundo a Medida Provisória 676/15, os valores 85, para mulheres, e 95, para homens, para o recebimento do benefício integral, serão aumentados anualmente em um (1) ponto, a partir de 2017 e até 2022 (com exceção ao ano eleitoral de 2018). Assim, a parir de 2017, os homens deverão atingir 96 pontos e as mulheres 86. Em 2019 os valores ficam em 97, para os homens, e 87, para as mulheres, e assim por diante.