Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas
de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas
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Com a Greve convocada e marcada para amanhã dia 17 de fevereiro, as empresas de teleatendimento, que sequer tinham se dignado a apresentar uma proposta para os trabalhadores, resolveram se mexer e às 21h30 apresentaram como final, uma proposta aquém do que os sindicatos reivindicam!

Sendo assim, nesta quarta feira, os sindicatos estarão na porta das empresas submetendo a proposta que deve ser avaliada pelos trabalhadores.

Em caso de aprovação, será feita uma totalização nacional de votos e de estados para avaliação sobre aceitação ou não da mesma.

Em caso de Rejeição,  as empresas já estão notificadas por edital e pré avisadas da Greve e as paralisações começam  em cada local que for rejeitada a proposta e nesse caso, os processos irão a dissidio coletivo no TRT de cada estado.

O que os patrões propuseram:

Integrar o Piso Salarial de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), ou seja, salário mínimo nacional, a partir de abril de 2016, com aumento de 11,28%. AS DIFERENÇAS ENTRE O PISO ANTERIOR  e o NOVO serão pagas na folha deste mês de fevereiro, como abono indenizatório de R$ 280,00 a todos que estavam ativos em 31 de dezembro de 2015, portanto a partir de janeiro de 2016.

Para os demais salários, acima do piso, o Reajuste salarial de 11,28%  será pago em duas parcelas, uma de 6% em abril de 16 e outra de 5,28% em novembro, exceto diretores, superintendentes e gerentes;

O abono indenizatório a ser pago este mês será de 18% do salario,  com valor mínimo de R$ 280,00;

Reajuste de 11,28% no VR parcelado igual ao salario;

PLR de 2015 será paga no Valor de R$ 190,00 para quem trabalhou doze meses em 2015 e proporcional aos demais,  nos mesmos critérios do ACT de 2015/16. E as faltas medidas entre 22 de fevereiro e 31 de março terão peso decisivo nessa mediação.

Manutenção das demais clausulas em vigor sendo alterados os seguintes itens: os trabalhadores e trabalhadores em união homoafetiva terão reconhecidos todos os direitos previstos no Acordo; quem for vitima de violência domestica, terá licença remunerada de dois dias, mediante apresentação do B.O., e 04 dias de licença em caso de falecimento de  cônjuges, descendentes, ascendentes, e irmãos, bem como das pessoas declaradas como seus dependentes.

A palavra final está com Voce Trabalhador;  a rejeição implica em imediata entrada em Greve até que o TRT estadual, decida julgar o novo acordo, e os sindicatos estão prontos a dar andamento ao que for decidido pela categoria!

Não dê ouvidos a boatos de chefias, siga a orientação do seu Sindicato!

Unidos somos Fortes!

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