SINTTEL BA mobiliza ARM contra manobra dos patrões
02/03/2015 | ----
ARM RECORRE PARA NÃO CUMPRIR DECISÃO JUDICIAL
A categoria conseguiu uma vitória histórica diante da ARM, quando o Tribunal Regional do Trabalho julgou o Dissidio Coletivo de Natureza Jurídica, e emitiu Sentença Normativa sobre todos os aspectos tratados na pauta reivindicatória.
A Sentença Normativa é de cumprimento imediato, nos prazos definido nas suas respectivas clausulas, determinando inclusive o pagamento de retroativo a partir de abril de 2014.
Ocorre que, a ARM já sinaliza que não ira cumprir a decisão judicial.
O SINTTEL BA tem sido informado pelos trabalhadores que a Empresa está depositando valores nas contas dos trabalhadores diferentes do determinado pelo TRT, e já consta no andamento eletrônico do processo que a Empresa apresentou Recurso Ordinário ao Tribunal Superior do Trabalho para tentar reverter a decisão do Tribunal da Bahia. Com esse recurso a empresa já passou o seu recado. Mas com recursou ou sem NÃO EXISTE EFEITO SUSPENSIVO E ELA DEVE E TEM DE PAGAR!
Para confundir os trabalhadores e atacar a Entidade Sindical, NO QUE COMETE CRIME CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO, que conseguiu a maior vitória contra ela em todo país, a ARM divulga um factoide alegando que não cumpriu a sentença por culpa de embargos de declaração ajuizada pelo Sindicato. É um ardil!!. O embargo de declaração foi motivado pela omissão na sentença do prazo de pagamento da PLR, pedindo ao Judiciário que o estipule. Embargo é um pedido de esclarecimento para que a Justiça defina o prazo, porque sem o Embargo a decisão seria definitiva (transito em julgado) sem um prazo claro. O Embargo nada tem a ver com pagamentoou não, E OS TRABALHADORES NÃO ACEITARÃO O CALOTE!
O debate nos autos do processo quanto ao prazo de pagamento de PLR não impede que a ARM já pague imediatamente essa conta, ou as outras parcelas deferidas na Sentença Normativa. Portanto, não há verdade alguma nos argumentos mentioros dessa Empresa.
O SINTTEL realizará atos e atividades nos próximos dias com os trabalhadores para exigir o cumprimento imediato da Sentença Normativa. Chega de desrespeito e factoides, queremos a revisão imediata dos pisos, dos vales alimentação, e demais conquistas que a categoria já conquistou no Tribunal do Trabalho.
DECISÃO JUDICIAL É PARA SE CUMPRIR. NOVOS PISOS JÁ!