Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas
de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas
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O projeto que visa acabar com as leis trabalhistas, PLC 38, avança no Senado e precisa ser uma preocupação de todos os trabalhadores e trabalhadoras no Brasil. O governo tem pressa em aprovar uma lei que irá beneficiar somente os patrões e vai transferir a conta para o bolso do trabalhador. E quais serão os danos, de fato, causados à sociedade?

 

Parte dos trabalhadores ainda não se deu conta da gravidade desse desmonte e da necessidade de se unir à luta contra a retirada de direitos. Segundo levantamento da subseção do DIEESE na FENATTEL, os danos mais graves que ameaçam os trabalhadores do setor de telecom por meio dessa falsa “reforma”, são:

 

  • Empregado disponível o dia todo: o chamado “contrato intermitente” é uma forma de legitimar o “bico” como uma opção de trabalho formal, um verdadeiro modelo de precarização. Nesse tipo de contrato, a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, alternando em períodos de prestação de serviços e de inatividade. Será uma porta para o empobrecimento, pois um trabalhador de rede, por exemplo, pode ser convocado para trabalhar a qualquer momento e vai receber proporcionalmente às horas trabalhadas. Não terá mais garantia de um salário integral no final do mês. 
  • Observe esse exemplo: Um trabalhador que recebe atualmente um salário bruto de R$ 1.800,00 (jornada de 40 horas semanais fixas) se, ao final do mês, ele não for convocado na totalidade da jornada a que está habituado a fazer semanalmente (40h), seu salário será menor. Se ele trabalhar para uma empresa 20h semanais durante o mês inteiro, receberá apenas metade, ou seja, R$ 900,00 (valor inferior a um salário mínimo).
  • Outro problema: a parte (trabalhador ou empregador) que descumprir o combinado, deverá pagar 50% da remuneração devida. O trabalhador (ou a outra parte) poderá apresentar um “justo motivo” para a ausência. Mas quem decide quais são os justos motivos? Saúde? Problemas nos transportes? Questões familiares?

 

  • A Licença saúde também não está explícita neste tipo de contrato: há omissão quanto ao eventual adoecimento do trabalhador ou de seus dependentes.
  • Não reduzirá o desemprego: Diferentemente do que o governo Temer prega, a flexibilização das leis trabalhistas não levarão à diminuição do índice de desemprego. Pior, irá reduzir a renda dos trabalhadores e, consequentemente, a capacidade aquisitiva diminuirá, o que pode agravar ainda mais a situação econômica brasileira.
  • Teletrabalho: define o contrato de teletrabalho como prestação de serviços fora das dependências do empregador (home office). Apesar de parecer atrativo, esta modalidade de trabalho implica alguns riscos. O trabalhador deverá arcar com todos os gastos de infraestrutura necessária para realizar suas tarefas (no caso de ser realizado em domicílio); além disso, o empregado será instruído quanto às precauções para evitar acidentes e doenças do trabalho e assinará um termo de responsabilidade comprometendo-se a cumprir as instruções. Pensemos no trabalhador em uma empresa de Teleatendimento: já há enorme resistência das empresas em aceitar atestados médicos de doenças e/ou afastamentos comprovados, criando enormes crises de stress e tensões aos trabalhadores. Com a proposta, o trabalhador não poderá mais ficar doente, já que ele assinou termo de que cumprirá as instruções para evitar adoecimentos!
  • Terceirização: permite a terceirização sem limites, inclusive na atividade principal da empresa. Os trabalhadores de telecomunicações já vivem o processo de terceirização desde as privatizações e sabem as consequências danosas de tal prática, inclusive com muitas operadoras revertendo a terceirização nos últimos anos, em especial no segmento do trabalho das prestadoras. Isto pode ser utilizado de forma generalizada pelas empresas de telecom, num primeiro momento para reduzir custos imediatos com o trabalhador.
  • Jornada de 12h x 36h: a jornada será feita através de acordo individual, Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho. Ainda quanto às jornadas de 12h x 36h, no caso de atividades insalubres, não há necessidade de autorização dos órgãos competentes para prorrogação do horário de trabalho. Quando as exigências quanto à compensação da jornada de trabalho não forem atendidas, inclusive em acordos tácitos, não implica em pagamento se não ultrapassar a duração máxima da jornada semanal. Ou seja, pode tudo, dentro da jornada regulamentar, aí incluídas as horas extras (10 horas diárias). Além de prejudicial à saúde física e mental, também é nociva à vida social do trabalhador, pois desarticula horários de outros compromissos cotidianos, da vida em família, do lazer e descanso.
  • Dificuldades de entrar com ação na justiça: o projeto de lei traz o “termo de quitação de débitos trabalhistas”, onde os empregados serão obrigados pelo patrão, de tempos em tempos, a assinar um documento relatando não haver débitos, nem questões trabalhistas a reclamar. Com receio de perder o emprego, os trabalhadores estarão em um beco sem saída, acuados a assinar.
  • Gestante em postos de trabalho insalubres: permite que gestantes trabalhem em locais cujas condições são prejudiciais à saúde. Qual família gostaria de colocar em risco a vida de seu filho e da mãe? Esse projeto ultrapassa todos os limites e mostra que não há a mínima intenção de ajudar o país e o povo brasileiro e, sim, prejudicar!

 

O Projeto de Lei 38/2017 altera cerca de 200 dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e derruba várias súmulas do TST que possui interpretações favoráveis aos trabalhadores.

 

Esse PLC descumpre fundamentos e princípios garantidos pela Constituição, por isso deve ser amplamente rejeitado! É fruto de total ausência de debate com os trabalhadores, mas nasceu da ampla discussão com os patrões nos bastidores.

 

Hoje, 30 de junho, é o dia da grande manifestação nacional para mostrar repúdio a esse projeto. Dá tempo de fazermos valer a voz da maioria trabalhadora contra o favorecimento dos empresários! Lute!

 

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