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Não, ao adiamento da NR-1!

16/04/2025 | fenattel

A entrada em vigor da nova redação da NR 01, prevista para 26 de maio de 2025, não pode ser retardada. A exigência da implementação da norma atualizada é essencial para garantir que as organizações reconheçam, avaliem e previnam os fatores de riscos psicossociais, protegendo a saúde mental de trabalhadores e trabalhadoras.

Na discussão realizada na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) em julho de 2024 (ata disponível em: https://l1nk.dev/1vAtS), a bancada dos empregadores se posicionou contra a inclusão da expressão “fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho” na norma, sob o argumento de que tais riscos já estariam contemplados dentro dos riscos ergonômicos e, portanto, não havia necessidade de destaque. Seria o mesmo que referir expressamente o ruído para exemplificar um risco físico (trecho da ata abaixo). Segundo a bancada, as empresas já gerenciavam adequadamente os fatores de riscos psicossociais por meio das medidas previstas na NR-17.

Agora, de forma contraditória ao que defenderam na CTPP, representantes patronais alegam que as empresas não estão preparadas para cumprir a inovação da NR 01 e, por isso, pedem a prorrogação do prazo para sua entrada em vigor. O pedido de adiamento, feito pelo Sindilojas-SP e pela Federação das Indústrias de Minas Gerais – Fiemg , escancara a incoerência, o despreparo e o desinteresse das empresas na gestão dos fatores de riscos psicossociais no trabalho.

A tentativa de postergação é uma afronta à saúde dos trabalhadores e das trabalhadoras. Durante anos, o adoecimento mental relacionado ao trabalho tem sido negligenciado, mesmo diante do crescente número de casos de transtornos psicológicos reconhecidos pelo INSS como relacionados ao trabalho com aplicação do NTEP (porque a subnotificação por meio das CATs é hedionda). A implementação das alterações trazidas na NR 01 é uma medida fundamental para que as empresas, finalmente, assumam sua responsabilidade na prevenção desses riscos, agindo sobre a organização do trabalho.

Diante desse cenário, fica a pergunta: a bancada dos empregadores não conhece as organizações que representa e, por isso, também fez pouco ou nada para que a norma fosse implementada de forma eficaz a partir de 26 de maio de 2025? Não podemos aceitar que os trabalhadores e as trabalhadoras suportem, mais uma vez, o ônus da omissão empresarial, que afeta sua saúde mental e sua vida.

Parabéns às centrais sindicais que já se manifestaram contrariamente à tentativa de adiamento (https://lnkd.in/dNZVcYhA).

Acesse o documento na íntegra da reunião CTTP: https://tinyurl.com/yckruvzj
 
Imagem: Infomoney

 

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